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Programa Auxílio - Medicamento da CABERGS O que é o PROMED? O PROMED é o Programa Auxílio-Medicamento da CABERGS, antigo Fundo do Auxílio de Medicamentos de Pessoal, também conhecido como Conta Fundo ou simplesmente Auxílio-Medicamento. No passado, chegou a ser conhecido pelas administrações das Casas, Sistemas Agências, sob a supervisão da Fundação Banrisul. Quem mantém esse benefício? O PROMED é totalmente sustentado pelas Associadas Patrocinadoras da CABERGS - Banco, BPD, Fundação Banrisul e a própria CABERGS. Cada uma dessas Entidades cobre os custos (50% dos medicamentos + despesas administrativas) dos benefícios concedidos aos seus respectivos empregados (de qualquer natureza, em atividade) aposentados (participante-assistidos da Fundação Banrisul em gozo de aposentadoria), e diretores (não pertencentes aos seus quadros funcionais, enquanto no efetivo exercício de seus mandatos). Quem são os beneficiários? Como já dissemos, exclusivamente, empregados, aposentados e diretores das Associadas Patrocinadoras. Logo, não se destina e, por conseguinte, não pode ser solicitado para medicamentos adquiridos por: pensionistas (viúvas ou outros dependentes de ex-empregados), ex-empregados que permaneçam contribuindo para a Fundação (auto-patrocinados), bem como qualquer dependente esposo (a), companheiro (a), pai, mãe, netos (as), irmãos (ãs). Quanto custa o PROMED para o beneficiário? Nada. O programa é totalmente financiado pelas Associadas Patrocinadoras, por tanto os Beneficiários não dispendem nada para ter acesso aos benefícios. As CONTRIBUIÇÕES feitas ao PAM e ao POD da CABERGS ou mesmo ao Programa Previdencial, inclusive empréstimos da Fundação Banrisul são destinadas exclusivamente a esses respectivos programas e não são utilizadas para custear o PROMED. Como se inscrever no PROMED? Ela é automática e procedida simultaneamente à inscrição do Associado na CABERGS. O Beneficiário estará habilitado a fazer uso do programa, a partir do momento que receber a Carteira da CABERGS e nela estiver consignado o "benefício autorizado" PROMED - Programa Auxilio-Medicamento. Em que consiste o benefício? No subsídio financeiro (ajuda) de 50% do preço de venda, na data de aquisição, dos medicamentos cobertos pelo Programa junto às farmácias credenciadas pela CABERGS (PROFARM). Todos os medicamantos são cobertos? Não. A conceituação de medicamentos é muito abrangente. Por isso, no Regulamento do PROMED foram fixados que terão cobertura aqueles de fabricação nacional, inclusive homeopáticos e produzidos por farmácias de manipulação, prescritos por médicos ou dentistas, destinados ao tratamento de patologias com potencial de gravidade, cronicidade e/ou malignitude. As patologias e os grupos químicos ou farmacológicos dos medicamentos cobertos são descritos no art. 5º do Regulamento do PROMED. Quais os medicamentos que não tem cobertura? Aqueles que não atenderem ao disposto no art. 5º, tais como: anabolizantes, anticoncepcionais, anti-sépticos, antitabágicos, antitussígenos, bacilos lácticos, calicidas, estimulantes do apetite, expectorantes, fitoterápicos, florais de bach, fórmulas ortomoleculares, cosméticos, hepatoprotetores, medicamentos de linha popular, de uso exclusivo da saúde pública, moderadores de apetite, mucolíticos, suplementos nutricionais, vacinas e vitaminados em geral. Quando usar o PROMED? Sempre que for receitado ao Beneficiário, por médicos ou dentistas, medicamentos cobertos pelo Programa. A receita deverá ser emitida de forma legível e sem rasuras, e deverá conter: o nome completo do Beneficiário (paciente), a denominação do medicamento prescrito, a posologia (dose dia), a duração do tratamento a data de emissão da receita, além do nome completo do médico ou dentista, seu CRM ou CRO, e endereço profissional ou residencial. Como usar o PROMED? Os Beneficiários deverão se dirigir a uma farmácia credenciada pela CABERGS, apresentar a prescrição original, passada até 30 dias da data da compra, a sua Carteira da CABERGS, e solicitar que a farmácia lance a compra pelo PROMED. Os Beneficiários que tiverem registro na CABERGS de tratamento com medicação de uso contínuo poderão ter prorrogada a validade da prescrição até 6 meses. Neste caso, será admitida a apresentação de simples cópia da prescrição original. Para a aquisição de medicamentos controlados, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar à farmácia credenciada, além da prescrição original, uma cópia deste documento. A prescrição original será retida pela farmácia credenciada para fins de comprovação junto aos órgãos fiscalizadores. Somente será admitida receita com data posterior a data da compra, nos casos de emergência. Em situações de reembolso, o Beneficiário terá um prazo de 24 horas úteis para providenciar a receita e encaminhar, devidamente justificada, com a nota fiscal. O PROMED tem reembolso? Sim, contudo somente nas seguintes hipóteses: caso o Beneficiário esteja impedido de comprar pelo PROFARM (usar a rede de farmácias credenciadas); na inexistência ou indisponibilidade de farmácias credenciadas; ou quando a aquisição na condição à vista for mais vantajosa que a oferecida a aprazo. O deferimento ficará condicionado à justificativa formal do Beneficiário e aceite da CABERGS. O pedido de reembolso deverá ser apresentado até 60 dias da data de aquisição. |