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Plano de Assistência Odontológica - POD O que é o POD? É o nosso Plano de Assistência Odontológica. A exemplo do PAM, é de autogestão, administrado pela CABERGS, para uso exclusivo da família banrisulense. A assistência é prestada por cirurgiões-dentistas e/ou clínicas odontológicas credenciados pela CABERGS. O plano é oferecido nas modalidades POD I e POD II. Quanto custa o POD? O POD I é cobrado individualmente, por Beneficiário. Cada Beneficiário paga a sua Taxa de Inscrição (TI) e tem uma contribuição Mensal Normal (CMN). Qual a diferença entre o POD I e o POD II? No POD I - Plano contribuitivo - cada beneficiário paga sua taxa de inscrição (TI), por ocasião da adesão, e uma contribuição Mensal Normal (CMN). Como se inscrever no POD? Para os que já são Associados da CABERGS é necessário que seja preenchido o Documento de Inscrição no POD (DIPOD), onde consta todo seu grupo familiar cadastrado na Caixa. Basta conferir as informações e fazer a opção pela modalidade desejada (POD I ou POD II), datar e remetê-lo à CABERGS. Aqueles que não receberam ou extraviaram o DIPOD, poderão obter uma 2ª via do documento, através de pedido diretamente ao SABE. Como proceder para incluir um dependente no POD que não esteja relacionado no seu grupo familiar no DIPOD? Você terá que preencher a Ficha de Inscrição na CABERGS, comprovar o vínculo de dependência e juntar uma fotografia. Não se preocupe, faça contato com o SABE. Ele irá fornecer formulários e todas as informações de como proceder. Como saber se foi efetuada a inscrição no POD I? Assim que a CABERGS proceder na inscrição, emitirá um documento denominado Registro de Consulta de Ingresso (RCI). Na hipótese do Beneficiário Responsável não receber a RCI até 15 (quinze) dias após o envio do DIPOD deverá entrar em contato com o SABE da CABERGS. Qual a vantagem de ter o POD? Seja qual for sua modalidade do Plano, o Beneficiário não desembolsa nada no ato de atendimento. A CABERGS paga o seu credenciamento e depois desconta a TPD, se for o caso. O valor de cada procedimento é negociado previamente pela CABERGS com o credenciado e, em média, corresponde a 1/3 do preço considerado particular. O Beneficiário passa ter apoio técnico quanto a necessidade ou não de realizar determinado procedimento, bem como sobre a qualidade do serviço prestado. Pela legislação atual, tanto a taxa de inscrição e as mensalidades, quanto a TPD são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda Anual. Quais as áreas da odontologia cobertas pelo POD? Consultas, Cirurgia Oral Menor, Dentística (restaurações), Endodontia (tratamento de canal), Odontopediatria, Periodontia, Radiologia Dentária, Ortodontia, Prevenção e Prótese. Como usar o POD? Não é necessário submeter-se a perícias iniciais ou finais para a realização de qualquer procedimento. Para consultas, cirurgia oral menor, dentística, endodontia , odontopediatria, periodontia, radiologia dentária e prevenção bastará se identificar através da Carteira CABERGS. Apenas em Prótese e Ortodontia será exigido que o Beneficiário obtenha autorização prévia (Guia Para Procedimento Odontológico). O POD tem reembolso? Não, no POD não é admitido reembolso, exceto para Consulta Odontológica de Urgência, e exclusivamente para os Beneficiários do POD I. |